Siglas familiares para alguns, mas desconhecidas para outros. Se você já as viu em algum momento da vida e não sabe ao certo qual a definição de cada uma ou a diferença entre esses dois documentos, o Estratégia MED te explica. Continue no texto e saiba qual a diferença entre o RMS e o CRM!
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O que é o CRM?
CRM é a sigla do Conselho Regional de Medicina, órgão em que o médico se registra, após formado ou após a revalidação do diploma, para poder atuar em território brasileiro. Esse registro resulta na emissão da carteira profissional médica, ou CRM médico.
O Conselho Regional de Medicina (CRM) é um órgão dividido por estados e vinculado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), ou seja, cada estado possui o seu conselho.
De acordo com o Art.17 da Lei nº 3.268/1957, que prevê o exercício legal da medicina no Brasil, o processo de filiação só é aceito após a emissão ou revalidação dos seus títulos, diplomas, certificados ou cartas e registro destes no Ministério da Educação e Cultura (MEC). O requisito se aplica para qualquer nível de graduação ou especialidade, mesmo como residentes.
Após os registros, o profissional deve prosseguir com a sua inscrição no Conselho Regional de Medicina do seu estado e, então, atuar sob a jurisdição do Conselho em que foi registrado.
O que é o RMS?
Com a concepção do Programa Mais Médicos em 2013, um registro especial foi criado para autorizar o trabalho de profissionais que ainda não tinham os requisitos necessários para se inscrever no CRM, como o diploma de medicina revalidado no Brasil. Assim, com a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e com a Portaria nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, foi criado o Registro do Ministério da Saúde (RMS).
“O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da Medicina […]”
Art. 16, §3º da Lei nº 12.871/13
Esse registro é destinado, principalmente, aos médicos intercambistas: aqueles que, independentemente da nacionalidade, têm registro profissional da medicina no exterior.
Devidamente munido do RMS, esses profissionais terão autorização limitada para o exercício da medicina e das atividades de ensino, pesquisa e extensão no Brasil, com atuação exclusiva no Mais Médicos. O RMS é válido enquanto o profissional permanecer no programa. Ou seja, os médicos não podem dar plantões ou trabalhar em outra instituição senão naquela destinada a ele dentro do programa.
Ainda, as receitas médicas emitidas pelos profissionais possuem aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para serem aceitas nas farmácias e drogarias brasileiras, segundo a resolução RDC Nº 52, de 14 de novembro de 2013.
Embora o CFM possua um despacho aprovado se manifestando contra a emissão de atestado médico pelos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos, a resolução da Anvisa segue ativa. Desta forma, para a agência reguladora e para os Conselhos Regionais de Farmácia, a sigla RMS substitui o registro no CRM para todos os efeitos legais e sanitários.
Como emitir o RMS?
A emissão do RMS acontece automaticamente logo após a inscrição no programa ser deferida. A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil apresentará um requerimento ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde com os documentos fornecidos pelo participante.
O Secretário enviará o requerimento ao Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde que, por meio da Gerência de Projetos em Logística, avaliará o cumprimento dos requisitos previstos em edital. Se tudo estiver certo, o requerimento é encaminhado à Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, que verifica a validade consular dos documentos.
Estando novamente tudo correto, o requerimento volta para as mãos do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que emitirá o RMS. Assim, o número é oficializado com publicação no Diário Oficial da União contendo o número do processo de validação, o nome do médico intercambista participante do Mais Médicos, o número do registro único – RMS e o local de atuação do profissional.
O RMS possui o seguinte formato: RMS UF – XX0 (Código UF do IBGE) XXXX.
Após a publicação, os registros são enviados para a Subsecretaria de Assuntos Administrativos, que confeccionará e entregará a carteira de identificação do médico intercambista.
Após a devida emissão do registro, a coordenação do projeto comunicará ao Conselho Regional de Medicina atuante na área a relação de médicos intercambistas participantes do Mais Médicos e os seus respectivos números de registro único. Assim, segundo o disposto no parágrafo 5º do artigo 16 da Lei nº 12.871/13, o médico intercambista estará sujeito à fiscalização pelo CRM.
O CRM possui o poder de monitorar o trabalho médico, bem como autorizar, punir e caçar o registro de profissionais médicos no Brasil.
Diferenças entre os registros
O RMS foi criado em caráter emergencial, dentro de um programa de provimento médico no Brasil, o Programa Mais Médicos, e restringe a atuação do médico para as atividades exclusivas do projeto. Além disso, a emissão do registro acontece de maneira automática e sem custos ao profissional.
Já o CRM é atemporal e requisito básico para atuação ou especialização livre do profissional em território brasileiro, aplicando-se a todos os formados em medicina em instituições brasileiras ou àqueles que revalidaram os seus diplomas emitidos no exterior. Para emitir o CRM, os médicos devem procurar o Conselho Regional de Medicina responsável pela área em que irão atuar para submeter a sua inscrição. Ainda, uma taxa de inscrição de R$ 115,00 deve ser paga, bem como uma anuidade cotada em R$ 811,00.
Atenção! Médicos que não possuem o CRM e nem RMS, não estão legalmente autorizados a exercerem a profissão no Brasil!
Se você ainda não se inscreveu no CRM por atraso na confecção do diploma, confira: CRM provisório: saiba como funciona a inscrição sem o diploma
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