A disputa pela abertura de novos cursos de medicina; entenda o caso
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A disputa pela abertura de novos cursos de medicina; entenda o caso

Advocacia-Geral da União entra com pedido ao Supremo Tribunal Federal para a suspensão da autorização de novos cursos de medicina; pedido alega o não cumprimento da Lei

Com a má distribuição de vagas em cursos de graduação em medicina e de médicos formados pelo território brasileiro, há menos de dez anos, a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 era sancionada. Além da criação do Programa Mais Médicos, a lei determina, em seu segundo capítulo, como deve ocorrer a autorização para o funcionamento e abertura de novos cursos.

O texto institui que o funcionamento destes cursos se dará por meio de chamamentos públicos e o 3º Artigo da lei específica e salienta a relevância e necessidade social da oferta do curso para a pré-seleção de municípios. O principal foco é diminuir a carência da formação médica e de profissionais da área nas regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS), empecilho ainda visto nos dias atuais como ressalta Nésio Fernandes, atual Secretário de Atenção Primária à Saúde, em entrevista à Jovem Pan do Espírito Santo.

Em 2003 nós tínhamos poucos médicos no Brasil, e ainda os poucos que tínhamos, tinha uma má distribuição. Hoje nós temos muitos médicos nos grandes centros, mas continuamos tendo uma péssima distribuição. Ainda há uma incapacidade de interiorizar o provimento médico.

Nésio Fernandes, Secretário de Atenção Primária à Saúde

Porém, em abril de 2018, o ex-Presidente da República, Michel Temer, junto ao então Ministro da Educação, Mendonça Filho, acordaram em reunião, com presença de representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), a suspensão da abertura de novos cursos no país durante os cinco anos seguintes. A medida também barrava a ampliação de vagas em cursos já existentes e a principal justificativa para a suspensão era a necessidade de avaliação e adequação no ensino médico do país.

Essa espera de cinco anos foi se tornando um problema para as instituições de ensino, principalmente as privadas, por conta da demora nesta prometida avaliação. Durante a espera, algumas liminares foram apresentadas na Justiça, e a principal argumentação era o impedimento à iniciativa privada, que obteve uma receita estimada em R$20,9 bilhões com os cursos de medicina particulares em atividade no ano de 2022, segundo o Demografia Médica 2023.

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Decisões Judiciais concedidas e sua repercussão

Com concessões feitas pela justiça para muitas das liminares apresentadas, a criação de cursos e o aumento de vagas em medicina no país continuou sendo feita mesmo com o impeditivo do penúltimo governo. Além disso, os critérios relacionados a regiões prioritárias do SUS não vêm sendo respeitados, o que vai contra a Lei instituída em 2013, e as decisões tornam possível a abertura de vagas em qualquer localidade.

Após críticas por parte de grupos educacionais que investiram na abertura de cursos em regiões prioritárias – após chamamentos públicos previstos em Lei – e de Associações e Conselhos contrárias ao aumento descompassado de médicos, que geram, segundo esses grupos, a falta de requisitos para uma boa formação em cursos abertos nos últimos anos, a Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) protocolou em junho do último ano uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Esta ação questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.871 e seus requisitos para a abertura de novos cursos e tem como relator o ministro Gilmar Mendes.

Retomada da abertura de novos cursos

Com o fim do período de cinco anos de suspensão, o Ministério da Educação (MEC) do atual governo divulgou no dia 6 de abril a Portaria nº 650, de 5 de abril de 2023, que retoma a autorização de abertura de novos cursos de medicina.

A nova portaria determina que o funcionamento de novos cursos se dará, assim como prevê a Lei nº 12.781, a partir de chamamentos públicos que favorecem as regiões prioritárias do SUS. A diferença está na divisão entre duas modalidades.

Uma se dará pela necessidade social para o funcionamento de novos cursos, priorizando regiões de saúde com menor índice de vagas em medicina e médicos por habitante, além da existência de equipamentos públicos adequados, suficientes e de qualidade nas redes de atenção à saúde do SUS para a oferta do curso.

A segunda modalidade, de chamamento público, é motivada pela estrutura de serviços ligados à saúde e à formação médica.

Pedido de suspensão às liminares concedidas

A última atualização desta disputa aconteceu na última terça-feira, 2 de maio de 2023, após pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao ministro Gilmar Mendes.

Com a retomada dos chamamentos públicos feita pelo atual governo e pressão de entidades da área, o pedido feito pela AGU pede a suspensão das permissões concedidas por instâncias inferiores para a abertura de novos cursos, assim como processos que seguem em tramitação, levando em consideração o não cumprimento da Lei nº12.781.

Para o não prejuízo de alunos já matriculados e que começaram a investir em sua formação, a AGU incluiu ao pedido feito ao STF a garantia de conclusão do curso.

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