Ética, direitos e deveres no exercício da Medicina
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Ética, direitos e deveres no exercício da Medicina

A ética profissional, composta de valores e normas de comportamento e relacionamento, é um dos mais importantes princípios de qualquer profissão. Para médicos e outros profissionais da área da saúde, cuja principal missão é cuidar de vidas, o mínimo deslize causa indignação na sociedade, assim como pré-julgamentos e consequências mais graves.

Não é incomum a divulgação de situações em que a ética médica ou a qualidade do serviço prestado são postas à prova. Nos últimos meses, por exemplo, alguns acontecimentos tomaram conta das redes sociais e geraram revolta, como o caso da médica responsável por uma série de publicações ofensivas sobre atendimentos e pacientes em seu perfil pessoal do Twitter. Outro caso foi o do médico investigado por gravar e divulgar suas relações sexuais com pacientes ocorridas no consultório.

E em um caso mais recente, uma paciente relatou que, ao engravidar após sofrer abuso sexual, procurou ajuda médica. Neste atendimento, o médico teria obrigado a paciente a ouvir os batimentos cardíacos do bebê e ainda teria dito que metade do DNA do feto seria da paciente e, por conta disso, ela “seria obrigada a amá-lo”.

Para evitar situações desse tipo, o profissional da medicina deve seguir as recomendações do Ministério da Saúde e as normas estabelecidas no Código de Ética Médica. Essas regras são impostas e para que opinião ou posição moral do profissional não venham a ferir os direitos, escolhas e bem-estar do paciente.

Código de Ética Médica

Com a última versão atualizada em vigor desde o dia 30 de abril de 2019, o Código de Ética Médica (CEM) estabelece limites, deveres e direitos de médicos e pacientes no Brasil.

Revisado e atualizado pela comunidade médica conforme os avanços da área, o CEM é composto atualmente por 26 princípios fundamentais para o exercício da profissão, inclusive nas áreas relativas a ensino, pesquisa e administração de serviços, garantindo confiabilidade e segurança, por exemplo:
 
I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
III – Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
IV – Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
VI – O médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício, mesmo depois da morte. Jamais utilizará seus conhecimentos para causar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativas contra sua dignidade e integridade


O CEM deixa exposto inclusive que para o exercício da medicina no país, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de seu respectivo estado, território ou Distrito Federal. E além dos Conselhos, o CEM também atribui às comissões de ética e aos médicos em geral,  a fiscalização do cumprimento de suas normas.

Além dos 26 princípios, o código é composto por mais 11 normas diceológicas (direitos), 117 normas deontológicas (deveres) e 4 disposições gerais.

A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.

Direitos dos médicos

Através de onze normas diceológicas são garantidos direitos aos médicos no exercício de sua profissão. A primeira delas estabelece que todo médico tem direito de exercer a medicina sem ser discriminado por quaisquer motivos (cor, religião, sexo, orientação sexual, condição social, deficiência, etc).
Os próprios profissionais podem determinar seus honorários, de forma justa e digna, além de poderem se recusar a realizar atos médicos que vão contra seus princípios pessoais, mesmo que estes sejam permitidos por lei.

O CEM garante também o direito do profissional de apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições que trabalha caso as julgue incorretas ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, assim como se recusar a exercer sua profissão em instituição onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde e de outros. Em ambos os casos, é necessária a comunicação ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição e à Comissão de Ética da Instituição, quando houver.

Responsabilidade Profissional

O capítulo sobre responsabilidade profissional, como o próprio nome diz, entrega as diretrizes relacionadas à responsabilidade do profissional como médico. Médicos não devem causar danos ao paciente, seja por ação ou omissão, caracterizadas da seguinte maneira: imperícia (prática do ato sem ter conhecimento/técnica), imprudência (ação precipitada e não cautelosa) e negligência (omissão e falta de observação do dever), devendo também esclarecer todas as dúvidas do paciente.

Os profissionais da medicina têm de assumir a responsabilidade de qualquer ato médico que tenham indicado ou participado, não devendo assumir a responsabilidade quando não fizeram parte.

É vedado ao médico deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação, como também é proibido receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, bem como assinar em branco folha de quaisquer documentos médicos.

O capítulo referente à responsabilidade profissional também dispõe artigos referentes à proibição de atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país e a alguns casos específicos sobre procedimentos de procriação, desobediência e falta de colaboração com as autoridades sanitárias, além da infração da legislação.

Relação com Pacientes e Familiares + Relação entre médicos

As proibições feitas aos médicos em relação a pacientes e familiares se dá pela garantia de direitos destes últimos.

Médicos não devem desrespeitar as escolhas do paciente, garantindo assim sua autonomia de escolha  sobre possíveis tratamentos (salvo em caso de iminente risco de morte). Porém, devem sempre informar o diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos desses tratamentos.
Outro exemplo é: quando procurados em casos de urgência e emergência, é vedado ao profissional deixar de atender o paciente quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de atendimento.

Já as disposições referentes à relação entre médicos tratam estritamente o âmbito profissional, como a proibição de acobertar erros ou conduta antiética de outros médicos, por exemplo.

Sigilo Profissional

Sigilo profissional é um direito do próprio paciente para manter suas informações pessoais seguras e é dever do médico não quebrá-lo.

Com a principal norma, o capítulo que fala sobre o tópico é aberto pelo Art.73 que apresenta a proibição ao médico de: Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Ou seja, qualquer informação obtida sobre o paciente durante exercício da medicina não pode ser compartilhada, a não ser pelos três casos excepcionais dispostos no artigo. Essa proibição segue em casos de óbito do paciente, ou até mesmo de quando há conhecimento público sobre o fato.

Um dos artigos também veda médicos a fazerem referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes e imagens que os tornem reconhecíveis, mesmo com a autorização destes.

Em caso de dúvidas sobre a quebra de sigilo, os órgãos da classe médica podem ser procurados assim como a busca por orientação jurídica, afinal o Art.154 do Código Penal torna a quebra de sigilo profissional, sem justa causa, crime e há penalização com detenção ou multa em casos de danos aos que tiveram os dados divulgados.

O CEM também traz normas referentes a Direitos Humanos, Doação e Transplante de órgãos e tecidos, Remuneração Profissional, Documentos Médicos, Auditoria e Perícia Médica, Ensino e Pesquisa Médica, e Publicidade Médica.

Para ter o Código de Ética Médica atualizado e completo, disponibilizado pelo Portal do Conselho Federal de Medicina, baixe-o clicando no botão abaixo:

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Deveres durante a Residência Médica

Como para fazer parte de um programa de residência médica é exigido o vínculo ao CRM de sua jurisdição, residentes são médicos como quaisquer outros. Estes profissionais possuem o conhecimento necessário para tratar da vida humana e devem seguir todos os princípios e normas estabelecidos pelo Código de Ética, estando assim suscetíveis a penalidades, caso se mostrem necessárias.

O que irá diferenciar a residência médica de outras atividades da profissão será a necessidade do acompanhamento por um médico preceptor, responsável pela orientação e supervisão da atividade de especialização, e pelo regimento interno próprio de cada instituição que estipula atividades, códigos internos e mais.

Aos médicos residentes, além dos direitos estabelecidos no CEM fica a garantia de direitos próprios durante o período da especialização. 

Código de Processo Ético-Profissional

Independente das esferas cível e criminal sobre situações que os cabem, o julgamento sobre a responsabilidade ético-profissional será de competência do CRM em que o médico está inscrito e regido pelo atual Código de Processo Ético-Profissional, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM nº 2.306/2022 e publicado no Diário Oficial da União no dia 25 de março de 2022.

Com análise feita a partir do CEM, o Código de Processo Ético-Profissional traz o conjunto de normas processuais que regulamentam as sindicâncias (apuração do caso) mediante denúncia escrita ou verbal, o processo ético-profissional, julgamento, recursos e execução de penalidades. Confira: 

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