Olá, querido doutor e doutora! O exame admissional é uma etapa obrigatória que antecede a formalização do vínculo empregatício. Sua finalidade é verificar a compatibilidade entre o estado de saúde do trabalhador e as exigências da função, com base em riscos previamente identificados. Além disso, ele serve como ponto de partida para o acompanhamento longitudinal da saúde ocupacional. Trata-se de uma avaliação preventiva que integra o PCMSO conforme preconiza a NR-7.
É nesse momento que se inicia o cuidado com a saúde do trabalhador dentro da lógica preventiva da medicina ocupacional.
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Conceito
O exame admissional é uma avaliação clínica obrigatória, realizada antes da contratação formal de um trabalhador, com o objetivo de verificar sua capacidade física e mental para exercer a função pretendida, à luz dos riscos ocupacionais envolvidos. Esta avaliação está inserida no escopo do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e deve seguir as diretrizes da NR-7, sendo conduzida por profissional médico habilitado, preferencialmente especialista em medicina do trabalho.
O foco da avaliação não se limita à ausência de doenças, mas sim na compatibilidade entre as condições de saúde do candidato e as exigências da função. Isso permite identificar previamente condições clínicas que possam ser agravadas pelas atividades laborais ou que exijam monitoramento específico. Ao final da avaliação, é emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), contendo o parecer sobre a aptidão do trabalhador.
Quem pode realizar o exame admissional
O exame admissional deve ser realizado por médico do trabalho, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Quando não houver médico do trabalho disponível na localidade, a legislação permite, de forma excepcional, que o exame seja realizado por médico com registro no CRM, desde que esse profissional atue sob a coordenação técnica de um médico do trabalho responsável pelo PCMSO.
Nos serviços públicos federais, como no caso das universidades ou institutos vinculados ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), o exame é realizado por médico perito oficial, geralmente com formação em medicina do trabalho ou com capacitação específica para o cargo. Esse profissional é responsável por preencher os formulários institucionais, conduzir a entrevista clínica, realizar o exame físico e emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com a conclusão médica.
Em todos os casos, o profissional responsável deve garantir a autonomia médica, a imparcialidade e o sigilo das informações clínicas, conforme determina o Código de Ética Médica e as diretrizes do Ministério do Trabalho.
Etapas da avaliação clínica
A estrutura do exame admissional segue uma lógica clínica direcionada à identificação precoce de condições que possam interferir no desempenho das atividades laborais. Essa avaliação é composta por três etapas principais:
- Anamnese Ocupacional e Clínica
Nessa fase, é realizada uma entrevista detalhada sobre o histórico de empregos anteriores, exposição a agentes nocivos, uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e eventuais doenças relacionadas ao trabalho. Também se investiga o histórico pessoal e familiar, uso de medicamentos e hábitos de vida. A anamnese deve ser criteriosa e adaptada aos riscos do cargo pretendido.
- Exame Físico Geral e Específico
O exame clínico deve ser abrangente, avaliando o estado geral de saúde e priorizando aparelhos e sistemas relacionados aos riscos ocupacionais identificados no PGR. Pode incluir inspeção, palpação, ausculta e testes funcionais. Para atividades que demandam habilidades motoras, sensoriais ou cognitivas específicas, o exame deve ser aprofundado.
- Solicitação e Avaliação de Exames Complementares
Os exames laboratoriais e de imagem são determinados conforme os riscos ocupacionais, condições clínicas do trabalhador e exigências legais. Por exemplo, audiometria para funções com exposição a ruído, espirometria para funções com exposição a poeiras ou vapores, entre outros. A solicitação deve ser tecnicamente justificada no PCMSO.
Ao final da avaliação, o médico emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com a conclusão sobre a aptidão ou não do trabalhador para o cargo.
Critérios para definição de aptidão
A conclusão do exame admissional deve resultar na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento obrigatório que formaliza a avaliação médica quanto à capacidade do trabalhador para exercer a função proposta. A definição da aptidão deve ser baseada em critérios clínicos, ocupacionais e legais, sempre respeitando os princípios da imparcialidade e do sigilo médico.
Os possíveis resultados do ASO são:
- Apto: o trabalhador apresenta condições físicas e mentais compatíveis com a função, sem necessidade de restrições.
- Apto com restrições: há condições clínicas que demandam adaptações no posto de trabalho ou limitações específicas, sem impedir o exercício da atividade.
- Inapto temporariamente: o candidato apresenta condição transitória de saúde que impede o início imediato das atividades, mas que pode ser revista após tratamento ou reavaliação.
- Inapto definitivamente: a condição de saúde identificada representa impedimento permanente para o desempenho seguro da função pretendida.
A definição de aptidão deve considerar os riscos específicos da função, conforme identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e não apenas a presença ou ausência de doenças. O médico do trabalho também deve avaliar se há possibilidade de agravamento da condição clínica frente aos agentes ocupacionais, e se há risco à segurança do próprio trabalhador ou de terceiros.
Em situações de “inapto” ou “apto com restrições”, é imprescindível a justificativa técnica registrada em prontuário, bem como a comunicação com o setor de segurança do trabalho para análise das medidas corretivas.
Exames complementares indicados
A indicação de exames complementares no exame admissional deve ser personalizada segundo os riscos ocupacionais identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e as diretrizes estabelecidas no PCMSO. O objetivo desses exames é confirmar a aptidão funcional do trabalhador, identificar alterações subclínicas e fornecer subsídios para o acompanhamento longitudinal da saúde.
Não existe uma lista universal obrigatória de exames. A escolha deve ser tecnicamente fundamentada, evitando tanto omissões quanto excessos desnecessários. Entre os exames mais frequentemente solicitados, destacam-se:
- Audiometria tonal: indicada para trabalhadores expostos a ruído acima dos níveis de ação previstos na NR-09.
- Espirometria: recomendada em ambientes com exposição a poeiras, vapores químicos ou gases irritantes.
- Radiografia de tórax: pode ser indicada em atividades com risco de pneumoconioses ou exposição a agentes biológicos.
- Eletrocardiograma com parecer cardiológico: necessário para funções que envolvam esforço físico intenso, risco cardiovascular ou atividades críticas.
- Exames laboratoriais (hemograma, glicemia, função hepática e renal, entre outros): podem ser incluídos com base em histórico clínico, uso de medicamentos ou exigência do cargo.
Para funções específicas, como atividades com agrotóxicos, radiações ionizantes ou trabalho em altura, o PCMSO pode prever exames adicionais obrigatórios, conforme exigências legais (ex.: colinesterase plasmática, TSH/T4 livre, beta-HCG, exames oftalmológicos, etc.).
É permitido, a critério do médico responsável, aceitar exames realizados nos 90 dias anteriores, desde que não haja contraindicação normativa. A interpretação deve considerar tanto os parâmetros de normalidade clínica quanto a adequação do resultado ao contexto ocupacional.
Modelos de formulários e registros clínicos
A padronização dos registros no exame admissional é indispensável para garantir a rastreabilidade clínica, respaldo legal e qualidade das informações médicas. Os formulários utilizados devem ser objetivos, completos e alinhados com os parâmetros estabelecidos pela NR-7 e pelo PCMSO da organização.
O principal documento gerado ao final da avaliação é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que deve conter, obrigatoriamente:
- Identificação da empresa (razão social, CNPJ ou CAEPF);
- Dados do trabalhador (nome, CPF e função);
- Descrição dos riscos ocupacionais aos quais estará exposto (ou sua ausência);
- Data e tipo do exame realizado (admissional);
- Resultado da avaliação (apto, apto com restrições, inapto);
- Assinatura, nome e número de registro do médico responsável.
Além do ASO, é essencial o preenchimento de um formulário de anamnese clínica e ocupacional, com histórico pessoal, hábitos de vida, condições de saúde anteriores e antecedentes familiares. A presença de um modelo estruturado facilita a identificação de queixas relevantes, sintomas associados a riscos ocupacionais e necessidade de exames adicionais.
Todos os dados clínicos devem ser registrados em prontuário médico individual, mantido sob a responsabilidade do médico do trabalho por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do trabalhador, conforme exige a NR-7. Os prontuários podem ser físicos ou eletrônicos, desde que sigam as normas do Conselho Federal de Medicina quanto à segurança da informação.
A consistência, legibilidade e completude dos registros não apenas qualificam a atuação médica, como também fornecem respaldo jurídico em casos de litígios trabalhistas ou processos de reabilitação funcional.
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Referências Bibliográficas
- BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Portaria MTP nº 567, de 10 de março de 2022.
- GAIO, Maria Ines Argenta; GOMES, Mirna Grubert. Exame Médico Admissional e Demissional. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina, 2000.
- UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO. Formulário de Exame Admissional – SIASS/UNIVASF. Petrolina: UNIVASF, s.d.