Resumo de Vasectomia e Ligadura Tubária: indicações e mais!

Resumo de Vasectomia e Ligadura Tubária: indicações e mais!

Olá, querido doutor e doutora! A vasectomia e a ligadura tubária são métodos contraceptivos definitivos oferecidos pelo SUS como parte do cuidado integral à saúde reprodutiva. Recentes atualizações legais ampliaram o acesso a essas técnicas, reforçando a autonomia das pessoas na decisão sobre sua fertilidade. Este texto apresenta as principais informações clínicas, legais e operacionais para apoiar a atuação médica nesse contexto.

Mesmo após a assinatura do termo de consentimento, a pessoa permanece livre para desistir do procedimento antes da cirurgia, sem prejuízo no atendimento.

Conceito 

A vasectomia e a ligadura tubária são intervenções cirúrgicas destinadas à contracepção definitiva. A vasectomia é realizada em pessoas com testículos e consiste na interrupção dos ductos deferentes, impedindo que os espermatozoides integrem o sêmen ejaculado. Já a ligadura tubária é indicada para pessoas com útero e envolve a obstrução ou seccionamento das tubas uterinas, bloqueando a passagem dos óvulos até o local da fertilização.

Ambos os métodos são considerados de alta eficácia e voltados para pessoas que não desejam mais ter filhos. Por serem procedimentos irreversíveis na prática clínica habitual, devem ser precedidos por aconselhamento multiprofissional que oriente quanto às possibilidades, riscos, benefícios e alternativas reversíveis de contracepção.

Mecanismo de ação dos procedimentos  

Ambas as cirurgias têm como objetivo a interrupção física do trajeto dos gametas, impedindo o encontro entre espermatozoides e óvulo. No entanto, cada técnica atua em estruturas anatômicas distintas e de forma específica, conforme o sexo biológico da pessoa.

Na vasectomia, realiza-se a secção e oclusão dos ductos deferentes, responsáveis por transportar os espermatozoides produzidos nos testículos até a uretra, onde seriam expelidos com o sêmen. Com isso, o líquido ejaculado continua sendo produzido normalmente, porém sem a presença de espermatozoides, o que impede a fecundação.

Já na ligadura tubária, o procedimento é feito nas trompas de Falópio, que são seccionadas, amarradas ou bloqueadas. Essa ação impossibilita que o óvulo liberado pelo ovário atinja o útero ou seja fecundado pelo espermatozoide. A menstruação e os hormônios ovarianos permanecem inalterados, pois a função endócrina dos ovários é preservada.

Ambos os métodos não interferem na função hormonal, libido ou desempenho sexual. O efeito contraceptivo é duradouro, e a eficácia depende da técnica cirúrgica, do período pós-operatório e da realização de acompanhamento adequado — como o espermograma após a vasectomia.

Critérios de elegibilidade 

Para garantir que a esterilização cirúrgica seja uma decisão consciente e compatível com a legislação vigente, é necessário que a pessoa interessada atenda a critérios bem definidos. Esses critérios consideram aspectos legais, clínicos e a autonomia da pessoa no processo de decisão.

Atualmente, segundo a Lei nº 14.443/2022, estão aptas à vasectomia ou ligadura tubária as pessoas que:

  • Possuam 21 anos ou mais, com capacidade civil plena, independentemente do número de filhos;


ou

  • Tenham pelo menos dois filhos vivos, mesmo que tenham menos de 21 anos, desde que possuam capacidade civil plena.

Além disso, há uma exceção prevista por lei:

  • Nos casos em que houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do concepto, a esterilização pode ser indicada, mediante relatório médico assinado por dois profissionais.

Também é obrigatória a observância de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação formal da vontade e a realização do procedimento. Esse intervalo é destinado ao processo de aconselhamento com equipe multiprofissional, visando esclarecer dúvidas, oferecer alternativas reversíveis e desencorajar decisões precipitadas.

Por fim, a nova legislação retirou a exigência de autorização do cônjuge ou parceiro para a realização da cirurgia, reforçando o respeito à autonomia individual.

Riscos e efeitos adversos 

 Apesar de serem considerados métodos seguros e altamente eficazes, tanto a vasectomia quanto a ligadura tubária apresentam riscos cirúrgicos inerentes, além de uma pequena chance de falha.

Na vasectomia, as complicações mais relatadas incluem:

  • Hematoma escrotal, equimoses ou edema local;
  • Dor testicular persistente (síndrome da dor pós-vasectomia), em menor proporção;
  • Infecção local;
  • Raramente, recanalização espontânea dos ductos deferentes, com retorno da fertilidade.

Após o procedimento, é recomendado manter outro método contraceptivo até a realização de um espermograma, que confirme a ausência de espermatozoides viáveis no sêmen. A falha pode ocorrer se houver relação desprotegida antes dessa confirmação.

Na ligadura tubária, os riscos estão relacionados principalmente ao ato cirúrgico:

  • Sangramento e infecção na incisão ou na cavidade abdominal;
  • Lesão de órgãos adjacentes, como bexiga, intestino ou vasos sanguíneos;
  • Reação anestésica, dependendo da via e tipo de anestesia utilizados;
  • Pequena chance de falha técnica, que pode resultar em gravidez, inclusive ectópica, o que exige acompanhamento clínico contínuo após a esterilização.

A taxa de falha estimada para a vasectomia gira em torno de 0,15%, enquanto para a ligadura tubária fica entre 0,5% a 1%, podendo variar conforme a técnica utilizada e o tempo de seguimento.

Mesmo sendo considerados definitivos, esses métodos não oferecem proteção contra infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), sendo necessário reforçar o uso de preservativos em todas as orientações clínicas.

Contraindicações absolutas e relativas

Contraindicações absolutas

  • Ausência de capacidade civil plena, salvo mediante autorização judicial específica, como no caso de pessoas com deficiência intelectual considerada incapacitante;
  • Manifestação de vontade em contexto de discernimento alterado, como sob efeito de álcool, drogas ou em estados emocionais instáveis;
  • Solicitação realizada por terceiros, sem a autorização expressa da própria pessoa interessada;
  • Intenção de esterilização como único motivo para realização de parto cesariano;
  • Falta de cumprimento do prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação formal da vontade e o procedimento, quando este for eletivo.

Contraindicações relativas

  • Infecção ativa no local da cirurgia (por exemplo, orquiepididimite no caso da vasectomia ou infecção pélvica na ligadura tubária);
  • Condições clínicas descompensadas que aumentem o risco anestésico ou cirúrgico;
  • Histórico de cirurgias abdominais prévias complexas, especialmente em casos de aderências extensas que possam dificultar a abordagem tubária;
  • Obesidade grave, que pode dificultar a técnica operatória e aumentar o risco de complicações;
  • Desejo reprodutivo não totalmente amadurecido ou dúvida expressa pelo paciente, o que deve ser explorado durante o aconselhamento multiprofissional.

Possibilidade de arrependimento e aconselhamento sobre reversão

Embora a vasectomia e a ligadura tubária sejam escolhas pessoais legítimas, é necessário reconhecer que o arrependimento pode ocorrer, principalmente quando a decisão é tomada de forma precipitada ou sem apoio adequado para reflexão. Estudos apontam que entre 10% a 20% das pessoas que se submetem à esterilização cirúrgica manifestam desejo de reverter o procedimento em algum momento da vida.

A legislação vigente exige um intervalo mínimo de 60 dias entre o pedido e a realização da cirurgia justamente para possibilitar um processo de aconselhamento aprofundado. Durante esse período, a equipe multiprofissional deve abordar:

  • A irreversibilidade prática dos métodos, ainda que existam técnicas cirúrgicas para recanalização;
  • A complexidade, custo e baixa taxa de sucesso das tentativas de reversão, especialmente quando há longo intervalo entre a esterilização e o desejo de recuperar a fertilidade;
  • A importância de considerar eventos futuros imprevisíveis, como mudanças de parceiro, perda de filhos ou alterações no projeto de vida.

É responsabilidade ética da equipe de saúde oferecer um espaço de escuta qualificada, onde dúvidas, ambivalências e expectativas sejam respeitadas. O aconselhamento deve ser feito com clareza, em linguagem acessível, sempre reforçando que há métodos reversíveis eficazes e seguros disponíveis no SUS, que podem ser mais apropriados para quem ainda apresenta incertezas quanto à decisão.

A assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) formaliza a compreensão da pessoa sobre esses aspectos, mas não substitui o acompanhamento humano e individualizado durante o processo de escolha.

Realização durante o parto: indicações e restrições 

A ligadura tubária pode ser realizada no contexto do parto — seja vaginal ou cesáreo — desde que sejam respeitadas condições legais, médicas e éticas bem definidas. Essa prática visa otimizar o cuidado reprodutivo, evitando a necessidade de nova internação, desde que a decisão tenha sido tomada com antecedência e de forma consciente.

Para que a esterilização ocorra durante o parto, é obrigatório que:

  • Tenha sido feita manifestação expressa da vontade com pelo menos 60 dias de antecedência, ainda durante o pré-natal;
  • A pessoa tenha capacidade civil plena, atendendo aos critérios de idade (≥21 anos) ou número de filhos vivos (≥2);
  • Haja registro da decisão no prontuário e, preferencialmente, na caderneta de pré-natal;
  • O procedimento esteja indicado por motivos clínicos reais, e não como justificativa única para realização de cesariana.

Além disso, o procedimento também pode ser realizado em caráter excepcional durante o parto, mesmo sem os 60 dias prévios, caso se constate risco à vida da mulher ou do concepto durante a cirurgia. Nessa situação, é necessário relatório assinado por dois médicos, justificando a indicação emergencial.

É importante lembrar que a ligadura tubária não pode ser utilizada como motivação isolada para realização de cesariana, o que se configura como prática inadequada e contrária às diretrizes éticas. O planejamento da esterilização no parto deve sempre ser parte de um processo informado, com registro adequado e acompanhamento pela equipe multiprofissional

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Referências Bibliográficas 

  1. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 34/2023 – COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 2023.
  1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL. Faculdade de Medicina. Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia. TelessaúdeRS (TelessaúdeRS-UFRGS); RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde. Protocolos de Regulação Ambulatorial – Planejamento Reprodutivo: versão digital 2023. Porto Alegre: TelessaúdeRS-UFRGS, 2018 [atualiz. 26 abr. 2023].
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