Como vai, futuro Residente? A medicina preventiva está presente em cerca de 20% das questões de provas para Residência. Por isso, nós do Estratégia MED preparamos um resumo exclusivo sobre o tema financiamento em saúde para você gabaritar as provas! Vamos abordar financiamento do sistema único de saúde, financiamento dos níveis de atenção e saúde complementar. Para saber mais, continue a leitura. Bons estudos!
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Financiamento do sistema único de saúde
Em total, os gastos em saúde no Brasil atingem em maior proporção o setor privado, nos planos de saúde e cuidados particulares, correspondente a uma porcentagem de 55%, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) corresponde aos outros 45%. Porém, mesmo os usuários do sistema privado de saúde também buscam atendimento em serviços públicos, principalmente para procedimentos de alto custo.
Historicamente, o SUS é considerado um setor subfinanciado, pois possui um orçamento menor do que o necessário para funcionar adequadamente, garantindo os princípios da universalidade, equidade e integralidade dos brasileiros. Esse subfinanciamento se torna mais grave com as transições demográficas e epidemiológicas, pois com o envelhecimento populacional aumenta-se o aparecimento de doenças crônicas que precisam de atendimento a longo prazo, aumentando os custos da saúde.
Segundo a Constituição Federal de 1988, quando foi criado o o SUS seria financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Além disso, o termo seguridade social, presente também na Carta Magna de 1988, consiste em um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinados a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Ainda na Constituição de 1998, o artigo 55 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias garantia que até que as leis de diretrizes orçamentárias fossem aprovadas, 30% do orçamento da seguridade social, exceto o seguro-desemprego, seriam destinados ao setor de saúde.
Algumas leis e emendas foram instituídas para regularizar o sistema de saúde. Veja a seguir.
Lei 8.080/1990
Regulamenta e detalha os aspectos de saúde que foram resumidos na Constituição. A partir dela, o Ministério da Saúde torna-se o responsável por administrar os recursos de saúde da União, pelo Fundo Nacional de Saúde, administrando os valores financeiros e repassando-os para os estados, municípios e Distrito Federal, pondo em prática a política da descentralização.
Lei 8.142/1990
Essa lei ficou famosa por definir a participação da comunidade do SUS pelos Conselhos e Conferências de Saúde, além de acrescentar normativas em relação ao financiamento em saúde. Foram elas:
- Estabelecimento de critérios para municípios, estados e Distrito Federal receberem recursos;
- Garantia aos municípios um percentual do Fundo Nacional de Saúde; e
- Definição do modo de alocação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde.
Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF)
A CPMF esteve em vigência entre os anos de 1997 e 2007, implementada pelo governo Federal, com o objetivo de taxar as movimentações bancárias/financeiras e garantindo que os valores arrecadados fossem destinados ao orçamento em saúde. Porém, não foi um sucesso absoluto, pelos seguintes fatores:
- Os valores arrecadados não foram o suficiente, pois aumentou, mas os recursos reduziram de outras fontes, sendo apenas uma substituição, não acréscimo;
- Os recursos passaram as ser empregados também para a Previdência Social e ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e
- Foi pré-estabelecida como provisória, mas durou por 11 anos, impedindo que os gestores buscassem novas opções, resultando em prejuízo ao financiamento.
Emenda Constitucional 29/2000 (EC 29)
Para rever os prejuízos deixados pela CPMF e para reverter o subfinanciamento do SUS, foi criada a EC 29, para definir o percentual da União (15% para municípios e DF, 12% para Estados e DF, e o valor do ano anterior + variação do PIB para a União). Porém, não resolvia os fatores de desigualdades regionais do financiamento, resultando em menores valores financeiros para regiões como Norte e Nordeste, pois sua arrecadação era menor.
Lei Complementar 141/2012
Anos depois, foi estabelecida a Lei Complementar 141/2012 para definir os porcentuais mínimos de arrecadação de impostos para os Estados, DF e municípios, em ações e serviços públicos de saúde. A porcentagens estabelecidas foram:
- 15% da arrecadação par municípios e DF;
- 12% da arrecadação para estados e DF; e
- Valor do ano anterior + variação do PIB para a União.
Emenda Constitucional 86/2015 e de 95/2016
Mesmo com todas as medidas tomadas até o ano de 2015, o subfinanciamento persistia, fazendo necessária a implementação de uma nova Emenda Constitucional (EC 86/2015) que fixava o percentual de investimentos em saúde da União, em relação à arrecadação.
Atualmente, desde 2016 foi instituído o Novo Regime Fiscal da União, pela Emenda 95/2016, que limita o aumento de gastos públicos durante 20 anos e revoga a validade da Emenda 86/2015, que visa no mínimo 15% da receita de arrecadação de 2017, e nos anos seguintes o valor do ano anterior + a correção pelo IPCA. Porém, isso traz prejuízo para o orçamento de saúde, pois a correção da inflação não aumenta recursos, somente atualiza o valor.
Financiamento dos níveis de atenção
Sobre esse tema o assunto mais importante é o financiamento voltado para Atenção Primária em Saúde (APS).
Em 1996, foi implementado o Piso da Atenção Básica, que definia valores a serem aplicados especificamente na atenção básica, transferindo-os do Fundo Nacional de Saúde aos Fundo Municipais. Havia um componente fixo, relacionado à população e um valor que variava a depender da implantação de ações estratégicas na atenção primária. Porém, em 2019 houve uma alteração, foi criado o Programa Previne Brasil.
Programa Previne Brasil
Esse programa, instituído pela portaria 2.979 do Ministério da Saúde, constitui um novo modelo do APS, com os seguintes componentes:
- Capacitação ponderada;
- Pagamento por desempenho; e
- Incentivo para ações estratégicas.
Mas, novamente, mudanças foram necessárias, e em 2021 com a pandemia de COVID-19, o repasse de recursos pelo Previne Brasil passou a ter 4 regras, em vez das 3 citadas acima, ficando da seguinte maneira:
- Capacitação ponderada;
- Pagamento por desempenho;
- Incentivo financeiro com base em critério populacional; e
- Incentivo financeiro de fator de correção.
Entre o pagamento por desempenho foram considerados grupos de indicadores que passariam a ser vigentes em 2021/2022: gestantes com, pelo menos, 6 consultas pré-natais, gestantes testadas para sífilis e HIV, cobertura de exame citopatológico, cobertura vacinal, hipertensos com pressão aferida a cada semestre e diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.
Saúde suplementar
A saúde suplementar é regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada em 2000, para regulamentar o setor de planos de saúde, como forma de controle e fiscalização do governo sobre as ações desenvolvidas pelas operadoras de planos de saúde para defender interesses públicos.
É regulamentado que qualquer pessoa beneficiária de um plano de saúde que use o SUS, cabe ao plano de saúde reverter o valor correspondente ao serviço prestado para o Sistema Único de Saúde (a hemodiálise é o principal procedimento em que isso ocorre).
Existem algumas modalidades das operadoras de plano de saúde:
- Cooperativas;
- Autogestão;
- Seguradoras;
- Administradoras de benefícios; e
- Medicina em grupo.
Além disso, existe um conjunto mínimo de procedimentos necessariamente incluídos na cobertura ambulatorial, segundo a Lei 9.656/1998, como:
- Inclusão de cobertura ambulatorial: consultas ilimitadas, generalistas ou especializadas, apoio diagnóstico, antineoplásicos de uso oral domiciliar;
- Inclusão de cobertura hospitalar: internações com todas as taxas e honorários incluídos, sem limite de tempo, incluindo qualquer complexidade de tratamento; despesas de acompanhante menor de idade;
- Inclusão de cobertura obstétrica: RN até 30 dias pós-parto, EN adotivo até 30 dias após a adoção, inscrição do RN ou filho adotivo até 30 dias após o nascimento/adoção sem carência.
- Inclusão de carência: máximo de 300 dias para parto a termo e máximo de 180 dias para os demais casos.
- Reembolso: para todas as modalidades do plano, em casos de urgência/emergência, quando não for possível usar a rede credenciada.
Economia em saúde
Por fim, a economia em saúde estuda a relação entre os aspectos econômico-financeiros e a qualidade das práticas de saúde, e apresenta os seguintes conceitos principais:
- Eficácia: condições ideais, resultados de pesquisa.
- Efetividade: condições reais, vida prática.
- Eficiência: alcançar os resultados com menor curso.
Chegamos ao fim do nosso resumo! Gostou do conteúdo? Não se esqueça de fazer parte do time Estratégia MED acessando a nossa plataforma! Lá você encontra tudo o que precisa sobre diversos temas para as provas de Residência Médica, com acesso à videoaulas, resumos, materiais, simulados, bancos de questões e muito mais exclusivamente para você, futuro Residente! Não deixe de conferir!
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