A gestão do SUS é entendida como a atividade e responsabilidade de comandar um sistema de saúde, seja na esfera municipal, estadual ou nacional, exercendo as funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria.
Dessa forma, a função dos gestores em saúde é executar a política de saúde de maneira a garantir a toda a população o pleno usufruto do direito à saúde e garantir que os princípios e diretrizes do SUS sejam aplicados.
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Níveis da gestão do SUS
Cada esfera do governo possui representação gestora através de órgãos:
- Nacional: Ministro da Saúde;
- Estadual: Secretaria do Estado da Saúde;
- Municipal: Secretaria Municipal de Saúde.
As entidades de representação dos gestores têm tido um papel importante nas Comissões Intergestores Bipartites e Tripartite, conformando-as como um espaço consistente de negociação, pactuação, articulação e integração entre os gestores.
O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) foi constituído no ano de 1988 como ente de mobilização e representação dos secretários municipais de saúde. O CONASEMS tem como eixo de ação “o fortalecimento e a autonomia da gestão municipal, promovendo e incentivando o desenvolvimento de políticas públicas que valorizem as experiências de saúde, com caráter intersetorial, que promovam equidade e participação social”.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) foi fundado em fevereiro de 1982 com o objetivo de tornar o conjunto das secretarias de saúde dos estados e do Distrito Federal mais participante do esforço de reconstrução do setor da saúde como parte de uma ampla pauta social no momento de redemocratização do país.
Atribuições da gestão do SUS
A gestão de saúde é responsável por coordenar os empreendimentos de saúde, tanto na esfera pública como privada, avaliar as necessidades da instituição, além de criar e garantir a aplicação das políticas públicas. Cada esfera do governo guarda funções específicas, por mais que muitas dessas atribuições podem ser comuns a todas as esferas.
Atribuições da união
Pela Lei 8.080 (19/09/90), por meio do Ministério da saúde, as principais atribuições da união são de formular e definir políticas, normas e diretrizes de saúde, repasse de verbas para o sistema de saúde estadual e municipal previstas em orçamento, executar a Vigilância Sanitária de portos, aeroportos e fronteiras e promover a descentralização dos serviços e ações de saúde para as unidades federadas e para os municípios.
#Ponto importante: Perceba que predomina as ações de criar, definir, formular políticas, normas e ações. A função de executar se resume a vigilância sanitária em fronteiras, portos e aeroportos.
Atribuições do estado
A gestão estadual tem como principal função acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde. A função do estado é basicamente coordenar o que foi definido pelas políticas de saúde nacionais.
Atribuições dos municípios
Pela Lei 8.080 (19/09/90), o município guarda como principal função a execução das ações de saúde, vigilância em saúde, fiscalizações, bem como a gestão das unidades públicas de saúde, respeitando a hierarquização. No entanto, deve participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual.
#Ponto importante: a partir da publicação da NOAS 01/2002, os municípios que atendessem a algumas exigências de organização estariam habilitados na gestão Plena da Atenção Básica Ampliada e gestão Plena do Sistema Municipal, em que a verba seria repassada da união direto para os municípios, sem necessariamente ser repassada ao estado anteriormente.
Regionalização no SUS
A regionalização é uma ferramenta importante para melhorar e organizar a distribuição de gestores e recursos. Ao avaliar o perfil de cada município, criou-se micro e macrorregiões de saúde, que são aglomerados de municípios com um sistema completo de saúde (atenção básica, média e alta complexidade etc).
O município de referência e seus municípios ao redor compõem uma região de saúde. Se qualquer pessoa da região necessitar de assistência médica, irá à unidade mais próxima e, caso necessário, será enviado para um serviço de maior complexidade dentro da cidade referência situada nessa região. Dessa forma, o serviço de média complexidade recebe verba referente aos habitantes da região inteira.
Por sua vez, para organização dentro dos municípios, a regionalização e a municipalização do SUS fez surgir a necessidade de estruturar distritos sanitários, que devem funcionar como uma unidade operacional básica mínima, delimitada geograficamente de acordo com o perfil epidemiológico e demográfico da população e deve ser minimamente resolutivo, atendendo em nível ambulatorial e em internações.
O território-área é o espaço de atuação da Unidade Básica de saúde (UBS), que é formada por microáreas contendo algo em torno de 2400 a 4000 pessoas e que será a unidade operacional do Agente de Saúde.
Fórum de negociação da gestão do SUS
As comissões intergestores são responsáveis por tomadas de decisões a partir do consenso das entidades representativas das instâncias governamentais. No âmbito nacional, a Comissão Intergestores Tripartite é integrada paritariamente por representantes do Ministério da Saúde e dos órgãos de representação do conjunto dos Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e do conjunto dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
No âmbito estadual, a Comissão Intergestores Bipartite é integrada paritariamente por dirigentes da Secretaria Estadual de Saúde e do órgão de representação dos Secretários Municipais de Saúde do Estado (COSEMS).
Controle social na gestão do SUS
A participação da comunidade na gestão do SUS é regulamentada pela Lei 8.142/90 e ocorre através das conferências em saúde e conselhos de saúde. As Conferências de Saúde devem ocorrer a cada 4 anos são instâncias colegiadas, de caráter consultivo, tendo como objetivo avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes da política de saúde em cada nível de governo.
Os Conselhos de Saúde são órgãos colegiados compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. O órgão, que possue caráter permanente e deliberativo, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente.
#Ponto importante: A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária (50%) em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Veja também:
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- Resumo de indicadores de mortalidade o que são e como funcionam
Referências bibliográficas:
- BRASIL. Ministério da Saúde. Para entender gestão em saúde. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao.pdf
- LORENZETTI, Jorge et al. Gestão em saúde no Brasil: diálogo com gestores públicos e privados. Texto & Contexto – Enfermagem, Florianópolis, v. 23, n. 2, p. 417-425, abr./jun. 2014. Disponível em Scielo.
- Rosilene Aparecida Paiva et al. O papel do gestor de serviços de saúde: revisão de literatura. Rev Med Minas Gerais 2018;28 (Supl 5): e-S280523. https://www.rmmg.org/artigo/detalhes/2455
- LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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