A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) nº 785/24, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, apelidado como ‘OAB da Medicina’. O pedido de urgência foi apresentado em 12 de março de 2025 pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
A votação, sob a presidência do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), teve início às 17h32 e duração de oito minutos. Ao todo, 376 parlamentares (cerca de 90%) votaram a favor do requerimento, enquanto 42 foram contrários.
Com a urgência aprovada, o projeto pode ser incluído na pauta e votado diretamente no plenário da Câmara, sem necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa e encurtando significativamente o tempo até uma possível aprovação. Se aprovado pelos deputados, o texto segue para análise e votação do Senado e, se novamente aprovado, para sanção presidencial.
Confira: Entidades médicas pedem urgência para votação de projeto que cria Exame Nacional de Proficiência em Medicina
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O que diz o PL nº 785/2024
O PL nº 785/24 altera a Lei nº 3.268/1957 para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Pelo texto, o exame será regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e passa a ser obrigatório para que médicos possam obter o registro nos devidos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e exercer a profissão no país.
A proposta prevê que o exame seja aplicado de forma seriada, com avaliações a partir do 3º ano do curso. Para ser aprovado, o estudante deverá alcançar pelo menos 60% da nota em cada prova. Quem não atingir a nota mínima poderá se submeter a um tipo de “repescagem”, porém, após seis reprovações em provas de repescagem, o estudante perde o direito de exercer a profissão.
Caso aprovada e sancionada, alunos que ingressarem no curso antes da vigência da lei ficam dispensados da nova regra. O exame passa a valer 180 dias após a sua publicação.
O que é o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM)
Apelidado de OAB da Medicina pela sua similaridade com o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em que bacharéis de Direito são avaliados para exercer a profissão no país após sua graduação, o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ENPM) tem como objetivo avaliar o conhecimento, capacitação e a prática de médicos recém-formados.
Defendido pela Associação Médica Brasileira (AMB) e com diversos projetos de lei já em tramitação, a ideia do exame surgiu em contrapartida ao aumento da abertura de cursos de medicina pelo Brasil. O Exame é considerado necessário para garantir a presença de profissionais qualificados no mercado de trabalho.
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