O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu hoje (20) um pronunciamento oficial contra a nova resolução publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União na última segunda-feira (17). A norma autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, o que, segundo o CFM, é ilegal e coloca a população em risco. Confira, na íntegra, a resolução publicada pelo CFF:
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Exclusividade médica na prescrição de medicamentos
O CFM argumenta que a prescrição de medicamentos exige investigação clínica, diagnóstico e definição de tratamento, competências privativas dos médicos conforme a Lei do Ato Médico. Além disso, destaca que a formação acadêmica dos farmacêuticos não contempla treinamento adequado para avaliação clínica, determinação de terapia ou gerenciamento de eventuais efeitos adversos dos medicamentos. A resolução seria um “atentado à legalidade e à segurança da população”, de acordo com a autarquia.
O Conselho também critica o fato de a nova resolução reeditar uma tese já derrubada anteriormente pela Justiça, o que, na visão da entidade, caracteriza prevaricação por parte do CFF.
“Tal prática pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparáveis. Se o CFF deseja que farmacêuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existência da profissão de farmacêutico e de seu conselho. Trata-se de uma invasão flagrante das atribuições médicas. Diagnosticar doenças e prescrever tratamentos são atos privativos de médicos, formados para tal.”
O CFM anunciou que tomará todas as providências judiciais e administrativas necessárias para suspender a resolução e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos causados à saúde da população.
O que a nova resolução permite aos farmacêuticos?
Na resolução publicada no dia 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia definiu a possibilidade de os farmacêuticos executarem novas atribuições, entre elas:
- Prescrição de medicamentos, incluindo aqueles de venda sob prescrição médica;
- Renovação de prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados;
- Realização de exame físico para avaliação de sinais e sintomas;
- Solicitação e interpretação de exames para avaliação da efetividade do tratamento; e
- Coleta de dados por meio da anamnese farmacêutica.
De acordo com o CFF, a resolução tem amparo na capacidade dos farmacêuticos de realizar acompanhamento farmacoterapêutico e, segundo este Conselho, a prescrição estaria restrita a profissionais com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.
CFF se manifesta
O Conselho Federal de Farmácia também divulgou hoje (20) um pronunciamento após a repercussão da nova resolução. De acordo com o Conselho, os farmacêuticos conquistaram o direito à prescrição de medicamentos no Brasil há 12 anos. “Sobre a Resolução nº 5/2025, ressalta-se que não há nenhuma novidade em relação à prescrição em si. O que o Conselho Federal de Farmácia fez foi aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais”, afirma o órgão.
Ainda, o CFF reforça que a prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico.
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