A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), representante de milhares de médicos especialistas da especialidade, divulgou no fim da última sexta-feira (05) uma nota oficial se manifestando contrariamente à Resolução CFM nº 2.378, de 21 de março de 2024, do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada na quarta, dia 3 de março, que regulamento o ato médico de assistolia fetal em casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.
A nota que traz as exceções nas quais o aborto legal é permitido, bem como esclarece não ser estipulado prazo máximo para o ato ser realizado perante a lei, considera que a nova resolução do CFM estabelece restrições ilegais ao acesso ao aborto e limita o tempo gestacional para o procedimento no Brasil, restrições estas que não são encontradas na atual legislação e desconsidera princípios de Direitos Humanos, expressos em Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário.
A Febrasgo ainda considera que a resolução do CFM impõe limitações a um direito garantido e penaliza mulheres vítimas de estupro iniquidades em seu acesso à saúde, uma vez que o acesso tardio ao aborto seguro e legal é resultado de um sistema que o dificulta. A nota ainda cita que a resolução não atende ao propósito alegado de “proteção à vida” e faz o contrário, ampliando vulnerabilidades já existentes e expõe justamente as mulheres mais carentes e mais necessitadas do apoio e da assistência médica.
Posição do Ministério da Saúde
Durante o evento de lançamento da 6ª Caderneta de Saúde da Criança na última sexta-feira (05), a ministra da Saúde, Nísia Trindade, afirmou que a pasta não irá interferir em decisão do CFM.
O ministério não se posiciona sobre decisões do Conselho Federal de Medicina, não cabe a nós intervir nesse aspecto.
Nísia Trindade, Ministra da Saúde
Reafirmamos que o ministério seguirá sempre o que está definido legalmente e também sempre terá o cuidado com a gestante, com a mulher, como seu princípio fundamental, o acolhimento
A decisão da CFM entrou em vigor a partir da data de sua publicação e veta a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que causa o feticídio — morte provocada do feto, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos das vítimas de estupro acima de 22 semanas, quando houver a probabilidade de sobrevida do feto.
Por ser a única técnica utilizada em procedimentos de interrupção da gravidez após a 22ª semana no Brasil, com a resolução em vigor não será possível interromper gestações legalmente permitidas após o prazo definido.
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