Moraes ordena que Cremesp suspenda processos contra médicos por abortos legais
Foto: Fellipe Sampaio/STF

Moraes ordena que Cremesp suspenda processos contra médicos por abortos legais

A decisão ocorre após a publicação de uma resolução pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em 3 de abril, que proibia médicos de realizarem a técnica da assistolia fetal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (25) que o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) comprove, no prazo de 48 horas, o cumprimento da decisão que proíbe processos administrativos e disciplinares contra médicos que realizaram abortos legais em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez. Confira a intimação na íntegra clicando no botão abaixo:

A decisão ocorre após a publicação de uma resolução pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 3 de abril que proibia médicos de realizarem a técnica da assistolia fetal – o uso de medicamentos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero – em gestações acima de 22 semanas, quando houver a probabilidade de sobrevida do feto. Essa norma proibitiva afetava inclusive os casos em que o aborto é legalmente permitido no Brasil. No mês passado, Moraes acatou um pedido do PSOL e suspendeu a resolução do CFM, que dificultava a realização de abortos em casos de gestação resultante de estupro.

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Em sua decisão mais recente, o ministro ordenou: “Intime-se o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal.

Ao suspender a resolução do CFM, Moraes argumentou que houve “abuso de poder regulamentar” pelo Conselho, já que o aborto em casos de gravidez resultante de estupro é permitido no Brasil. O ministro também destacou que o CFM se distanciou dos padrões científicos internacionais. Ele afirmou que, além da realização do procedimento por um médico e do consentimento da vítima, o ordenamento penal não estabelece quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do aborto legal.

Repercussão judicial

Em 12 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei 1904/24, que equipara o aborto ao crime de homicídio simples. O deputado Eli Borges (PL-TO) explicou que essa ação responde à suspensão da Resolução CFM nº 2.378/2024 pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Câmara dos Deputados aprova regime de urgência para PL que equipara aborto a homicídio

A decisão de Moraes também impulsionou a criação de novos projetos sobre o tema. No dia 20 de junho, a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) protocolou três projetos de lei na Câmara dos Deputados com o objetivo de garantir e ampliar os direitos reprodutivos de meninas, mulheres e pessoas gestantes. Um dos projetos propõe a criminalização de médicos que se recusarem a realizar abortos em casos autorizados por lei.

Saiba mais sobre o Projeto de Lei que propõe criminalização de médicos que se recusarem a realizar aborto

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