Universalidade, Integralidade e Equidade. Esses são os princípios mais lembrados do Sistema Único de Saúde (SUS) que agora, com a Lei 14.679, de 18 de setembro de 2023, passam a figurar ao lado de um novo preceito: a proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários. O novo princípio – 15º do órgão – tem ainda como foco a identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
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Direitos Humanos
Os direitos humanos são direitos naturais garantidos a toda e qualquer pessoa, partindo do princípio que devem ser universais, aplicando-se assim a indivíduos de todos os povos, nações, classes sociais, etnias, gêneros, nacionalidades ou posicionamentos políticos.
Os direitos humanos, da forma como conhecemos hoje, surgiram oficialmente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948, em comissão da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento tinha por objetivo trazer paz a todas as nações do mundo e já continha a saúde como um dos direitos assegurados.
Os direitos humanos são garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana.
Organização das Nações Unidas (ONU)
Proteção dos direitos humanos no SUS
A Lei 14.679/23, que teve origem no Projeto de Lei 4753/12, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ), além de incluir a proteção dos direitos humanos no SUS, institui a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação, saúde, assistência social e segurança pública.
Assim, fica estabelecido como um dos princípios dos atendimentos realizados no âmbito Sistema Único de Saúde (SUS) a proteção dos direitos humanos, enfatizando a identificação de maus-tratos, negligência e violência sexual praticados contra menores de 18 anos. Ou seja, médicos, educadores e os demais profissionais deverão agir em conjunto a fim de identificar sinais que vão contra os direitos humanos e contra os direitos das crianças e adolescentes.
Segundo o Manual de Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais de Saúde, ao tratar a violência – sexual, física e psicológica – como um problema de saúde e notificá-lo devidamente, o setor passa a reconhecer esse fenômeno como um sério problema social que causa agravos à saúde de parte da população. Confira abaixo o Manual elaborado pelo Ministério da Saúde:
Saiba mais sobre o tema: ResuMED de maus-tratos: quadro clínico e mais!
Princípios do SUS
Os princípios do SUS estão listados no Artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde (8.080/90) e servem como base para o sistema, representando valores e preceitos a serem seguidos pelo órgão. São eles:
l – Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II – Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III – Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
IV – Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V – Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI – Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII – Utilização da epidemiologia para estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII – Participação da comunidade;
IX – Descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde.
X – Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI – Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União.
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde de população;
XII – Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
XIII – Organização dos serviços públicos de modo evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
XIV – Organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei n° 12.845, de 1° de agosto de 2013;
XV – Proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Ou seja, os princípios do órgão vão muito além dos ético-doutrinários: Universalidade, Integralidade e Equidade. É importante lembrar também dos princípios organizativos do SUS e estar atento às atualizações da Lei 8080/90. Para entender melhor os tópicos, confira os artigos abaixo:
Saiba mais: Resumo dos marcos legais do SUS: constituição, Lei 8.080, Lei 8.184 e mais!
Saiba mais: ResuMED de Princípios e Diretrizes do SUS: introdução, políticas, atributos e mais!
Saiba mais: ResuMED de princípios e diretrizes do SUS: o que você precisa saber!
Princípios do SUS nas provas
Confira na prática uma das questões aplicadas sobre Princípios do SUS nas provas de residência médica:
Universidade Federal do Pará – UFPA (2016)
São, respectivamente, princípio básico ou doutrinário e princípio operacional ou organizativo do SUS:
a) Universalidade e equidade.
b) Integralidade e hierarquização.
c) Regionalização e hierarquização.
d) Controle popular e equidade.
e) Descentralização e universalidade.
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