Sancionada lei que obriga produção de medicamentos para tratamento de doenças determinadas socialmente
Créditos: Peter Ilicciev/Fiocruz

Sancionada lei que obriga produção de medicamentos para tratamento de doenças determinadas socialmente

Foi sancionada ontem (18), pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.977, que orienta a produção de princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente pelos laboratórios farmacêuticos de natureza pública no Brasil. A Lei nº 14.977/2024, publicada hoje (19) no Diário Oficial da União, altera a Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/1990, que passa a vigorar acrescida do art. 19-W. Confira abaixo a nova lei na íntegra:

Produção de fármacos para doenças determinadas socialmente

De acordo com a publicação, laboratórios públicos que possuam a infraestrutura técnica necessária serão responsáveis pela produção de princípios ativos de medicamentos voltados para o tratamento de doenças socialmente determinadas

Estas enfermidades são aquelas que afetam desproporcionalmente certos segmentos da sociedade, geralmente ligados a condições socioeconômicas e ambientais. São exemplos a doença de Chagas, leishmanioses, dengue, malária e hanseníase. 

A legislação estabelece que a produção de fármacos será regulamentada, garantindo que essas iniciativas atendam às necessidades de saúde pública.

Ampliação da capacidade produtiva

Para os laboratórios públicos que ainda não tenham condições técnicas de produzir esses fármacos, a lei prevê mecanismos de adaptação. Essas instituições poderão desenvolver projetos, celebrar acordos e firmar convênios para readequar suas linhas de produção e adquirir as tecnologias necessárias para a produção farmoquímica. 

Assim, a medida visa aumentar a capacidade produtiva nacional e diminuir, sobretudo no futuro, a dependência de importações de medicamentos essenciais.

Parcerias nacionais e internacionais

Enquanto for necessário, a nova legislação também autoriza o governo a buscar parcerias tanto nacionais quanto internacionais. O objetivo é firmar acordos de transferência de tecnologia com laboratórios que detenham expertise na produção de fármacos, garantindo que o conhecimento seja compartilhado com laboratórios públicos brasileiros. Essas parcerias poderão ser financiadas pelo poder público, que atuará como facilitador do processo de aquisição e implementação de novas tecnologias.

Financiamento e implementação

As despesas geradas pela implementação da Lei nº 14.977 de 2024 serão limitadas à disponibilidade orçamentária do Ministério da Saúde, especialmente no que tange ao orçamento da Seguridade Social da União. 

A lei entrará em vigor em 365 dias após sua publicação oficial, que ocorreu em 19 de setembro de 2024.

Histórico da proposta

A proposta da Lei nº 14.977/2024 foi originada com o PL 5.331/2023 na Câmara dos Deputados e foi aprovada na forma do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS). Em seu relatório, o senador ressaltou a importância da medida já que os medicamentos para essas patologias geram baixo lucro para a indústria farmacêutica, o que torna recorrente o risco de desabastecimento para os respectivos pacientes.

No dia 27 de agosto de 2024, o Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei que obriga laboratórios farmacêuticos públicos a produzir princípios ativos destinados ao tratamento de doenças determinadas socialmente. Desta forma, o texto seguiu para sanção do presidente da República.

A Lei 8080/90

Conhecida como a lei orgânica do SUS, esta lei regulamenta as diretrizes presentes na CF/1988. São os princípios do SUS:

  • Descentralização
  • Integralidade
  • Equidade (descrita como igualdade da assistência)
  • Participação da comunidade
  • Descentralização
  • Regionalização e hierarquização

Classicamente, esses princípios são divididos em:

  • Princípios ético-doutrinários (começa com vogais): Equidade, igualdade e integralidade
  • Princípios organizativos (começa com consoantes): Descentralização, participação popular, regionalização e hierarquização.
  • Outro ponto que a lei regulamenta são as atribuições de cada esfera do poder: federal, estadual e municipal. São as principais atribuições de cada um:
  • Federal: formular, implementar, definir, coordenar e normatizar políticas nacionais. Executar vigilância epidemiológica de portos, aeroportos e fronteiras.
  • Estadual: promover a descentralização, apoiar, monitorar e regular.
  • Municípios e DF: Principalmente execução e gestão local.
Saiba mais em: Resumo dos marcos legais do SUS: constituição, Lei 8.080, Lei 8.184 e mais!
Saiba mais sobre o assunto também em: ResuMED de Princípios e Diretrizes do SUS: introdução, políticas, atributos e mais!

Matéria com informações da Agência Senado

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