Saúde instituirá notificação compulsória de hepatite B em gestantes e crianças

Saúde instituirá notificação compulsória de hepatite B em gestantes e crianças

Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (31), o Ministério da Saúde anunciou que uma nova portaria será publicada em breve para incluir a notificação compulsória de infecção por hepatite B em gestantes e crianças expostas à doença. A decisão será incluída na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública e médicos, profissionais da saúde ou responsáveis por serviços de saúde público e privado deverão, obrigatoriamente, comunicar os casos à autoridade de saúde.

A pasta ainda destaca que, atualmente, notificações de hepatite B em gestantes no Brasil não são realizadas a cada gestação, mas sim uma única vez no momento que obtiveram o diagnóstico da doença. A triagem para hepatite B deve ser realizada em todas as gestantes a partir do primeiro trimestre ou no início do pré-natal – primeira consulta. O exame pode ser efetuado por meio de testes laboratoriais e/ou rápidos.

No Brasil, em 2023, foram contabilizados 732 casos de hepatite B em gestantes, ou seja, uma taxa de detecção de 0,3 caso por mil nascidos vivos.

A Notificação Compulsória na saúde pública brasileira

Realizada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que é o principal banco de dados para o registro e investigação de casos de doenças e agravos listados na relação nacional de notificação compulsória.

A notificação compulsória é um mecanismo vital na vigilância epidemiológica, representando uma ferramenta imprescindível para a saúde pública. Este processo envolve a comunicação obrigatória à autoridade de saúde por médicos, profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doenças, agravos ou eventos de saúde pública. Essas notificações podem ser realizadas de forma imediata ou semanal.

Além das doenças e agravos estipulados nacionalmente, estados e municípios têm a liberdade de incluir outros problemas de saúde que considerem relevantes para sua região.

Confira o texto exclusivo preparado pelo Estratégia MED para entender quais são os critérios para inclusão de doenças e agravos, bem como sua importância e a lista atualizada:

Hepatite B

A hepatite B, infecção causada por um vírus pertencente à família Hepadnaviridae, é uma doença que provoca inflamação no fígado transmitida de maneira parenteral, por sangue ou fluídos corporais contaminados, sendo também classificada como uma infecção sexualmente transmissível (IST). Além de ser um dos cinco tipos da doença no país (A, B, C, D e E), a hepatite B pode ser assintomática, aguda benigna, aguda grave e fulminante, ou crônica com risco de progressão para cirrose e carcinoma hepatomedular.

Segundo o Ministério da Saúde, a maioria dos casos de hepatite B não apresentam sintomas e podem vir a ser diagnosticados anos após a infecção. Dentre os sintomas comuns temos cansaço, dor abdominal, pele e olhos amarelados, febre, enjôo e vômito.

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