Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na última segunda-feira (3) que a abertura de novos cursos de medicina deve seguir os critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos.
Os editais do Mais Médicos priorizam regiões com déficit de profissionais da área. Além disso, estabelecem parâmetros como a disponibilidade de infraestrutura para que os alunos tenham experiências práticas.
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De acordo com os ministros, essa regra tem vigência enquanto o programa de contratação de médicos estiver em vigor. A autorização para funcionamento de cursos de medicina em instituições privadas deve ser precedida de chamamento público, conforme a lei.
Apesar da unanimidade na decisão, houve divergência quanto ao tratamento das instituições que já haviam iniciado o processo de abertura de novos cursos. Sete dos onze ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes, entendendo que as instituições que já haviam avançado na documentação devem continuar o processo de tramitação.
Processos administrativos na Justiça que ultrapassaram a fase inicial de análise documental terão continuidade. No entanto, todos os envolvidos devem observar se os novos cursos de medicina ou as vagas adicionais nos cursos existentes atendem integralmente às disposições da Lei do Mais Médicos.
Já os processos administrativos que não passaram da fase inicial de análise documental estão suspensos.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual, será concluído nesta terça-feira, dia 4.
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