Revalida altera regras sobre pontuação da prova e documentos para inscrição
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Revalida altera regras sobre pontuação da prova e documentos para inscrição

Outras medidas, como a realização quadrimestral do exame, devem ser implementadas a partir de 2024

Com o lançamento da nova versão do programa Mais Médicos, o tema revalidação de diplomas de medicina tem gerado muito interesse de diversos setores da sociedade, inclusive, das associações e sociedades médicas. Isso acontece devido à inclusão dos médicos, brasileiros e estrangeiros, formados no exterior na lista de profissionais aptos para concorrer a uma das 5.970 vagas abertas na primeira edição da nova versão do programa. 

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Respondendo às necessidades e expectativas dos envolvidos nesse processo, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) implementou recentemente algumas mudanças significativas no processo de revalidação. Entre as alterações, destaca-se o cálculo de pontos em caso de anulação de questões nas provas e a documentação exigida para a inscrição.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes as mudanças já em vigor para os participantes do Revalida 2023/2, bem como as alterações planejadas para as próximas edições do programa. Confira:

Documentação para a inscrição no Revalida Inep

Até a primeira edição de 2023 do Revalida Inep, para efetivar a inscrição, o candidato deveria, obrigatoriamente, anexar uma cópia, frente e verso, do diploma de medicina expedido no exterior, segundo o item 5.3.4 do Edital nº 2 de 03/01/2023. Todos os diplomas enviados eram analisados pela equipe do Inep e, caso atendesse todos os requisitos, a inscrição era formalizada. 

Isso impedia que candidatos que aguardavam a expedição do diploma pela instituição de ensino superior estrangeira pudessem se inscrever no exame, aplicado semestralmente pelo Inep, até então. Esse critério gerou mais de 2.800 pedidos de inscrições sub judice, ou seja, uma decisão provisória do judiciário enquanto o processo segue em tramitação nos tribunais. 

O aumento de pedidos de inscrições levaram o Inep, em parceria com a Advocacia-Geral da União (AGU), a elaborar uma Cartilha de Orientação Jurídica, para explicar os processos administrativos e as características do exame, reforçando a importância da apresentação do diploma. Mesmo com a iniciativa, o Inep decidiu, em junho de 2023, ampliar a lista de documentos aceitáveis para a inscrição. Então, candidatos do Revalida 2023/2 já podem se inscrever apresentando declaração ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar. Ambos os documentos precisam estar autenticados pela autoridade consular brasileira ou apostilamento pela Convenção de Haia.

Pontuação em caso de questões anuladas

No dia 6 de julho, o Inep retificou o edital da segunda edição de 2023 do Revalida, retornando à forma anterior de contagem de pontos em caso de questões anuladas pela banca. Ou seja, o edital de abertura da edição trazia essa mudança na contagem, mas foi anulada com esta retificação. Entenda melhor a atual regra de pontuação do Revalida neste artigo e, a seguir, a proposta anterior do Inep:

Proposta do Inep de contagem dos pontos anulada

A proposta apresentada pelo Inep para o Revalida 2023/2, presente no item 16.2.8.1 do edital de abertura da edição, tratava da mudança no cálculo da pontuação das provas em caso de anulação de questões pela banca. No cálculo anterior, vigente até a edição 2023/1 do Revalida Inep, os pontos de todas as questões anuladas eram concedidos, integralmente, a todos os participantes, independentemente de terem acertado as questões anuladas ou interposto recursos.

Nesta proposta, revogada em 6 de junho, os pontos das questões anuladas seriam distribuídos às questões válidas remanescentes. Ou seja, as questões válidas, que originalmente valiam 1 ponto, sofreriam acréscimo referente às questões anuladas. Para ajudar neste cálculo, considere a seguinte hipótese: 

Participante da prova objetiva do Revalida Inep (100 questões, totalizando 100 pontos), acertou 60 questões. Após a análise de recursos, o Inep decidiu anular 20 questões da prova, restando 80 questões válidas. Segundo a proposta revogada, o cálculo deveria considerar a proporção 60/80 = 0,75, ou seja, o candidato alcançaria 75% de acertos, o equivalente a 75 pontos

Segundo o Inep, essa distribuição de pontos das questões anuladas cumpriria melhor o objetivo do Revalida, que consiste na verificação da aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas, “uma vez que os pontos só são obtidos pelas questões válidas efetivamente acertadas. Conforme esse cálculo, a pontuação referente às questões anuladas também independe de acerto ou erro de questões específicas. A diferença é que seus pontos serão redistribuídos nas questões válidas remanescentes”.

Mas, como mencionado, esta proposta foi revogada pouco tempo depois e a pontuação voltou a ser calculada da mesma forma das edições anteriores.

Mudanças no Revalida previstas para as próximas edições

O projeto de lei (PL) de conversão da medida provisória sobre o Mais Médicos, aprovado recentemente pelo Senado e que aguarda a sanção presidencial, prevê outra mudança no Revalida. A proposta feita pela comissão parlamentar, de realização quadrimestral do Revalida, foi contemplada no PL e será, provavelmente, implementada pelo Inep já em 2024. 

Assim, o exame de revalidação de diplomas de medicina do Inep passaria a ter mais uma edição por ano, totalizando três, ao invés de duas, como previsto pela Portaria nº 24 de 2022 do Inep. Essa alteração também depende da sanção presidencial sobre o PL, mas esta pauta não foi contestada pelos parlamentares.

E, apesar da revalidação do diploma ter sido dispensada para a participação do médico formado no exterior no Mais Médicos, a renovação do contrato continua condicionada a esta providência. Ou seja, o médico intercambista poderá participar de até 4 anos do programa, mas para renovar o contrato pelo mesmo período é preciso ter sido aprovado no Revalida. 

Ainda em tramitação outras iniciativas como a redução da taxa de inscrição no Revalida e a dispensa da Prova de Habilidades Clínicas para participantes no Mais Médicos que completarem 4 anos no programa que tenham sido avaliados positivamente pelo supervisor.

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