Na tarde da terça-feira (7), às 14h, em Brasília/DF, foi realizada a audiência de conciliação que discutiu a ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (ABRAFI) contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e a União. O processo questiona as medidas cautelares aplicadas a instituições de ensino superior em decorrência dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Com duração de quase duas horas, a audiência reuniu representantes das entidades autoras, do Ministério da Educação (MEC) e do Inep em um espaço voltado ao diálogo sobre o processo de avaliação e os desdobramentos das medidas adotadas após a divulgação dos resultados do exame. Foram analisados aspectos relacionados à metodologia aplicada, ao cálculo dos indicadores e às consequências regulatórias decorrentes do desempenho dos cursos avaliados.
No entanto, não houve acordo entre as partes durante a audiência. Diante disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação e, posteriormente, retornará ao juízo competente para decisão sobre os pedidos apresentados na ação. Entenda mais abaixo.
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Entidades questionam metodologia e efeitos regulatórios
Na ação civil pública, a ABMES e a ABRAFI afirmam ser favoráveis à criação do Enamed como instrumento de avaliação da formação médica, mas contestam a forma como a primeira edição do exame foi conduzida. Segundo as entidades, a metodologia utilizada para o cálculo dos resultados teria sido definida apenas após a realização da prova, sem divulgação prévia de critérios como nota de corte e parâmetros de desempenho.
As associações também apontam inconsistências nos dados utilizados para o cálculo dos resultados finais. De acordo com a ação, após as instituições confirmarem os insumos preliminares no sistema oficial, os resultados divulgados teriam sido baseados em dados distintos dos inicialmente apresentados. O próprio Inep teria reconhecido a existência de inconsistência na base de dados, o que, segundo as entidades, resultou em alteração significativa no percentual de concluintes classificados como proficientes.
Outro ponto central da demanda diz respeito ao uso dos resultados do exame como base para medidas regulatórias. As entidades sustentam que o Enamed foi concebido como instrumento de avaliação pedagógica, mas que, na prática, passou a ser utilizado para aplicação de medidas cautelares, como exigência de planos de melhoria, monitoramento institucional e eventuais restrições administrativas aos cursos.
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O Enamed e suas consequências
O Enamed foi criado em 2025 como modalidade específica do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) voltada aos cursos de Medicina, com aplicação obrigatória aos estudantes concluintes. A primeira edição ocorreu em 19 de outubro de 2025, com mais de 96 mil inscritos em todo o país.
Os resultados do exame passaram a integrar o cálculo do conceito dos cursos de Medicina e passaram a subsidiar ações de supervisão conduzidas pelo MEC. Entre as medidas previstas estão a elaboração de planos de melhoria, a realização de visitas técnicas e o monitoramento contínuo das instituições avaliadas.
Para os cursos com pior desempenho, no entanto, foram previstas sanções mais rigorosas. Entre elas estão o impedimento de ampliação de vagas, a suspensão de novos contratos do FIES e da participação no ProUni, além da redução de vagas de ingresso ou até a suspensão da entrada de novos estudantes. Ao final do processo de supervisão, essas restrições podem culminar na redução definitiva de vagas ou mesmo na desativação do curso.
Na ação judicial, as entidades solicitam a suspensão das medidas cautelares decorrentes dos resultados do Enamed 2025 até que sejam esclarecidas as inconsistências apontadas e definida metodologia considerada juridicamente válida e transparente.
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