Lei regulamenta exercício da profissão de doula em todo o país
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Lei regulamenta exercício da profissão de doula em todo o país

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), a Lei nº 15.381, que dispõe sobre o exercício da profissão de doula. A nova norma, que entra em vigor na data de sua publicação, reconhece a atividade em todo o território nacional e estabelece critérios para formação, atuação e presença dessas profissionais nos serviços de saúde.

De acordo com a legislação, é considerada doula a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o ciclo gravídico-puerperal, especialmente no trabalho de parto, com o objetivo de favorecer o bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.

A lei determina que poderão exercer a profissão pessoas com diploma de ensino médio e certificado de curso de qualificação profissional em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas. Também está autorizado o exercício por profissionais que já atuavam como doulas há pelo menos três anos antes da publicação da norma, desde que comprovem a experiência.

Entre as atribuições previstas estão o incentivo à busca por informações baseadas em evidências científicas, o apoio durante o trabalho de parto, a orientação sobre métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e técnicas de respiração, e o suporte nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.

A legislação também estabelece limites para a atuação dessas profissionais. Fica vedado às doulas realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou manusear equipamentos médico-assistenciais.

Outro ponto previsto é o direito à presença da doula em maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos de saúde públicos e privados, sempre que solicitada pela gestante. A norma proíbe a cobrança de taxas adicionais vinculadas à presença da profissional e determina que sua atuação não substitui o trabalho das equipes de saúde nem gera vínculo empregatício com a instituição.

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