Resumo de Declaração de Óbito: conceito, preenchimento e mais!

Resumo de Declaração de Óbito: conceito, preenchimento e mais!

Olá, meu Doutor e minha Doutora! O Ministério da Saúde utiliza a Declaração de Óbito (DO) desde 1976, sendo esta essencial para produção das estatísticas de mortalidade, fundamental para a análise de situação de saúde, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas públicas. 

Vem com o Estratégia MED entender como preenchemos a Declaração de Óbito e em quais condições devemos ou não emitir a DO. Ao final, separei uma questão de prova sobre o tema para respondermos juntos! 

O que é a Declaração de Óbito 

A Declaração de Óbito (DO) é o documento-padrão do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e de uso obrigatório em todo o território nacional. É um instrumento padronizado, impresso com sequência numérica única, formando conjuntos de três vias autocopiativas, com diferentes cores (branca, amarela e rosa): 

  • 1° Via — Branca: arquivada no estabelecimento de saúde até ser recolhida pela Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde.
  • 2° Via — Amarela: entregue ao representante/familiar da pessoa falecida, sendo utilizada para obtenção da Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil.
  • 3° Via — Rosa: arquivada no estabelecimento de saúde, no prontuário do paciente.

A versão atualmente em uso da DO foi atualizada pela última vez em 2014, sendo composta por 59 variáveis distribuídas em 9 blocos:

Organização da Declaração de Óbito. Secretaria de Vigilância em Saúde

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Informações Gerais da Declaração de Óbito 

  • O médico é o único profissional que pode preencher a declaração de óbito;
  • É vedada a distribuição da Declaração de Óbito para as empresas funerárias;
  • O médico não pode cobrar para emitir uma declaração de óbito. Ele pode cobrar para examinar e constatar um óbito caso se trate de um paciente particular a quem não prestava assistência; 
  • O médico não está autorizado a atestar um óbito sem que o tenha verificado pessoalmente; 
  • O médico nunca deve assinar uma DO em branco e, antes de assinar, sempre verificar se todos os campos foram corretamente preenchidos;
  • O médico deve preencher o documento de forma legível. Não pode haver rasuras ou emendas. Caso haja alguma rasura, o correto é repetir o dado de forma legível e assinar ao lado da ressalva. Quando isso não for possível, devemos anular a DO e encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde. Não devemos jogar fora a DO; e
  • Não devemos deixar campos em branco (sem preencher). Quando uma informação não for conhecida, devemos assinalar a opção Ignorado ou realizar um traço na impossibilidade de conseguirmos as informações, ou se não se aplicar a aquele caso.

Quando Emitir a Declaração de Óbito

O médico deve emitir a DO nas seguintes situações: 

  • Em todo óbito por causa natural ou por causa acidental e/ou violenta;
  • No óbito fetal, se a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto teve peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros; e
  • No óbito não fetal, quando a criança nascer viva e morrer logo após o nascimento, independentemente da duração da gestação, do peso do recém-nascido e do tempo que tenha permanecido vivo.

Quando Não Emitir a Declaração de Óbito 

Não devemos emitir a DO nas seguintes condições:

  • Óbito fetal, se a gestação teve duração menor que 20 semanas E se o feto tiver peso corporal menor que 500 g E estatura menor que 25 cm. (Se a família requerer a DO, será facultada ao médico a emissão do documento para fins de sepultamento. Devemos registrar os dados dessa DO no SIM).  
  • Para peças anatômicas removidas por ato cirúrgico ou de membros amputados.

Declaração de Óbito x Certidão de Óbito  

A declaração de óbito é o documento que os médicos preenchem quando há um óbito. a certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro civil e é imprescindível para o sepultamento, seja em cemitério particular ou público. Para que o cartório de registro civil emita a certidão de óbito é necessário que um familiar do indivíduo que faleceu leve a declaração de óbito. 

Cai na Prova 

Acompanhe comigo uma questão sobre a Declaração de Óbito (disponível no Banco de Questões do Estratégia MED): 

De acordo com a Publicação do Ministério da Saúde intitulada Declaração de Óbito: Manual de Instruções para Preenchimento (2022), a Declaração de Óbito é um instrumento padronizado, impresso com sequência numérica única, formando conjuntos de três vias autocopiativas, com diferentes cores. A via amarela deve ser:

A. arquivada no estabelecimento de saúde até ser recolhida pela Secretaria Municipal de Saúde.

B. utilizada para obtenção da Certidão de Óbito junto ao Cartório de Registro Civil. 

C. arquivada no prontuário do paciente, que fica no estabelecimento de saúde. 

D. utilizada pelo pesquisador universitário ou da própria Secretaria Municipal de Saúde para fins acadêmicos.

Comentário da Equipe EMED: A segunda via da DO, a via amarela, é destinada aos familiares, que irão levar esse documento ao Cartório de Registro Civil, para darem prosseguimento aos trâmites do sepultamento do indivíduo e outros procedimentos legais indispensáveis após sua morte. Portanto, alternativa B.

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Veja também: 

Referências Bibliográficas 

Declaração de Óbito: manual de instruções para preenchimento. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Análise de Saúde e Vigilância de Doenças não Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

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