Ações afirmativas para residência médica: entenda o sistema de cotas dos seletivos

Ações afirmativas para residência médica: entenda o sistema de cotas dos seletivos

Se você vai participar de processos seletivos de residência médica que contam com a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD), pretos, pardos e indígenas e quer entender melhor como funciona o processo, está no lugar certo! O Estratégia MED preparou esse texto para te explicar como funciona o sistema de cotas, sua porcentagem perante às vagas em ampla concorrência e quem tem direito. Confira!

As ações afirmativas 

Ações afirmativas se enquadram como um instrumento de inclusão social com o poder de combater e diminuir as desigualdades enraizadas historicamente na sociedade. Assim, grupos específicos podem buscar, a partir dessas ações, a igualdade de oportunidades perante os demais. Essas políticas sociais são utilizadas no Brasil, sobretudo, para corrigir injustiças provocadas pela discriminação em razão da deficiência, raça, etnia, entre outras características.

No âmbito da Residência Médica, a resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 17, publicada em 21 de dezembro de 2022, assegurava a oferta de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD), pretos, pardos e indígenas. Entretanto, o texto foi retificado quatro dias após sua publicação original, retirando a obrigatoriedade da reserva de vagas para as ações afirmativas. Confira o documento oficial atualizado pela CNRM: 

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Instituições pioneiras

Mesmo não sendo obrigatória, algumas instituições já contam com a inclusão de reserva de vagas para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) e também para pessoas com deficiência (PcD) nas seleções para os seus programas de residência médica.

Um exemplo recente é a Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo (EPM-Unifesp), que implementou em 2023 a reserva de vagas para a seleção de residência médica 2024/2025.

Saiba mais: Residência Médica da Unifesp adota políticas afirmativas na seleção

Outra seleção pioneira no tópico é a Seleção Unificada para Residência Médica no Estado do Ceará (SURCE). Na edição de 2024, a SURCE implementou políticas afirmativas no seu processo seletivo para residência médica. O item 6 do edital da SURCE estabelece as regras para pessoas com deficiência (PcDs) concorrerem às vagas reservadas, bem como as regras de destinação de vagas para candidatos negros. 

CERMAM e AMRIGS são outros exemplos de instituições que contam com a reserva de vagas para ações afirmativas, mesmo sem a obrigatoriedade de tal. Assim como a UERJ, que oferta vagas para ações afirmativas em cumprimento às Leis Estaduais nº 6.914/2014 e nº 6.959/2015, que dispõem sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Rio de Janeiro. 

Como funciona 

A princípio, segundo a atual resolução da CNRM, caso haja a reserva de vagas para candidatos que se declararem negros e pessoas com deficiência, esta deve constar expressamente dos editais. Além disso, os editais devem conter a especificação do total de vagas correspondente à reserva para cada especialidade e as regras para participar dessa modalidade

Porcentagem de vagas reservadas

Como esta não é uma questão padronizada pela CNRM, a porcentagem exata destinada à reserva de vagas pode variar de acordo com os editais. Porém, boa parte das instituições segue o padrão abaixo:

  • Para PcD: de 5% a 10% do total de vagas por especialidade – desde que o programa disponha de, pelo menos, 5 vagas ou mais na especialidade; e
  • Para pretos, pardos e indígenas: Reserva de 10% até 20% das vagas por especialidade – desde que o programa disponha de, pelo menos, 3 vagas na especialidade.

Lembrando que as informações acima podem variar de acordo com a instituição. Consulte sempre o edital para aferir as informações referentes à reserva exata de vagas para ações afirmativas. 

Caso o programa escolhido pelo candidato não se enquadre nos critérios da ação afirmativa — como não alcançar o mínimo de vagas para reserva, o candidato geralmente é realocado para a relação de ampla concorrência e participa junto aos demais perfis. 

Algumas instituições, inclusive, asseguram a participação do candidato cotista em mais de uma lista. Isto é, o candidato que, por direito, estiver inscrito no sistema de reserva de vagas, concorre também às vagas de ampla concorrência. Assim, no caso de aprovação em ambas as listagens – cotas e ampla concorrência, o candidato pode ser convocado para a vaga de ampla concorrência. 

Quem tem direito e como participar

Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa com deficiência ou candidato PPI deverá manifestar esse interesse no formulário de inscrição

Geralmente, ainda no período de inscrições, em caso de pessoa com deficiência, o participante deve enviar um laudo médico que comprove sua condição, seguindo as orientações dispostas em edital. 

Já na participação como candidato negro, pardo ou indígena, a banca prepara um processo de heteroidentificação, que pode acontecer de maneira presencial – mediante agendamento de datas – ou online. Na avaliação online, durante o período estipulado em edital, o candidato envia um vídeo para avaliação da comissão especial da instituição ou seleção. 

Os laudos e vídeos são avaliados posteriormente de acordo com o período disposto no cronograma do edital e, após os resultados, os candidatos também têm a oportunidade de interpor recursos. Candidatos reprovados no laudo ou na heteroidentificação geralmente são realocados para a relação de ampla concorrência.

Avaliação dos laudos (PcD)

Para concorrer de maneira adequada às vagas reservadas às pessoas com deficiência, além da deficiência ser compatível com as atividades diárias da residência, os candidatos devem atender às determinações estabelecidas na Lei Federal nº 13.146/2015 e pelos Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004


A Lei Federal nº 13.146/2015 considera como pessoa com deficiência aquela que tem “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O texto da lei ainda determina como será a avaliação da deficiência para fins de inclusão da pessoa com deficiência. Confira o trecho oficial: 

A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Heteroidentificação (PPI)

O sistema de cotas no Brasil funciona a partir da autodeclaração dos candidatos, ou seja, aquele que se autodeclarar como negro, pardo ou indígena. Essa autodeclaração deve levar em consideração características físicas, além de origem familiar e antepassados

Como um procedimento complementar à autodeclaração, a heteroidentificação – que é a avaliação das características dos candidatos – pode ser convocada por comissões específicas dos processos seletivos e instituições ainda durante o período de inscrições ou logo antes do processo de matrícula. Durante as comissões, a banca designada irá verificar as afirmações contidas na autodeclaração de cada candidato a partir da percepção social de outras pessoas sobre a autodeclaração étnico-racial.

O principal objetivo da banca de heteroidentificação é assegurar o cumprimento das leis e decretos, garantindo que somente pessoas pretas, pardas e indígenas possam ter direito às vagas reservadas. Para isso, a heteroidentificação deve ser feita de forma fundamentada, sob pena de anulação do ato administrativo. 

Para ficar por dentro de novidades dos processos seletivos para Residência Médica, processos de Revalidação de Diploma de Medicina, atualizações da área médica e mais, siga acompanhando o Portal de Notícias do Estratégia MED!

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