CFM critica projetos de lei que tipificam violência obstétrica como crime
Foto de Jozemara Friorili Lemes/Pexels

CFM critica projetos de lei que tipificam violência obstétrica como crime

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou em 11 de março de 2026 uma nota aos médicos e à sociedade repudiando dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da tipificação da violência obstétrica no Código Penal. Segundo a entidade, as propostas podem criminalizar a prática médica na assistência ao parto e gerar insegurança jurídica para profissionais de saúde.

A manifestação foi assinada em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Confira a nota na íntegra clicando aqui.

No documento, as entidades afirmam que os projetos podem criar um “ambiente de medo dentro da sala de parto”, ao permitir que decisões clínicas tomadas em situações de urgência sejam posteriormente interpretadas como crime.

As organizações médicas citam especialmente dois textos em tramitação: o Projeto de Lei 2373/2023 e o Projeto de Lei 1763/2025.

Segundo a nota, embora as propostas sejam apresentadas como medidas de proteção às mulheres, a criação de novos tipos penais específicos para a obstetrícia poderia reduzir a atuação de médicos na assistência ao parto, sobretudo em contextos de maior risco clínico. 

O tema ocorre em meio a outras discussões legislativas sobre a assistência ao parto no país, como a recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a profissão de doula.

O que diz a nota das entidades médicas

Na nota divulgada pelas entidades médicas, um dos pontos centrais de preocupação é a definição considerada vaga de “violência obstétrica” presente nas propostas em tramitação no Congresso. Segundo as organizações, a forma como o conceito aparece nos projetos poderia abranger diferentes condutas clínicas adotadas durante o acompanhamento da gestação, do trabalho de parto e do puerpério.

As entidades também alertam para o risco de criminalização de intervenções obstétricas realizadas por indicação médica. Na avaliação das organizações, procedimentos utilizados rotineiramente na assistência ao parto poderiam passar a ser questionados sob a ótica penal, o que geraria insegurança para os profissionais que atuam na área.

Outro argumento apresentado é que o ordenamento jurídico brasileiro já prevê mecanismos de responsabilização para casos de negligência, imperícia ou abuso, inclusive com possibilidade de processos nas esferas civil, penal e administrativa.

De acordo com o posicionamento das entidades, a criação de tipos penais específicos voltados à prática obstétrica poderia produzir efeitos indesejados na assistência à saúde materna, especialmente se gerar receio entre médicos em atuar na condução de partos.

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PL 1763/2025 prevê pena de até 15 anos de prisão

Um dos textos criticados é o Projeto de Lei 1763/2025, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE).

A proposta altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão de até 15 anos de prisão, dependendo da gravidade das consequências para a gestante.

O projeto prevê punições para profissionais que causarem danos físicos ou psicológicos durante a gestação, trabalho de parto, parto e puerpério.

As penalidades variam conforme o resultado da conduta:

Conduta/ResultadoPena prevista
Casos de violência física sem agravantes1 a 3 anos de detenção
Quando houver lesão grave2 a 6 anos de reclusão
Casos de lesão gravíssima ou aborto3 a 8 anos de reclusão
Se a conduta resultar em morte5 a 15 anos de reclusão

O texto também prevê punição para violência psicológica, caracterizada por condutas como ameaça, constrangimento, humilhação ou manipulação durante o atendimento.

Além da tipificação penal, o projeto estabelece diretrizes para a assistência humanizada ao parto, incluindo:

  • Respeito ao plano de parto da gestante;
  • Direito à cesariana eletiva a partir da 39ª semana;
  • Presença de acompanhante de livre escolha;
  • Acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor.

A proposta está em análise nas comissões da Câmara dos Deputados.

PL 2373/2023 cria crime específico de violência obstétrica

Também citado na nota das entidades médicas, o Projeto de Lei 2373/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece diretrizes para a prevenção da violência obstétrica e ginecológica na assistência à saúde da mulher.

O texto define violência obstétrica como qualquer conduta ou omissão que cause dano, sofrimento ou morte à mulher durante o pré-parto, parto ou puerpério. Entre as formas de  violência obstétrica previstas no projeto estão:

  • Violência física;
  • Violência psicológica;
  • Violência sexual;
  • Violência institucional;
  • Violência material; e
  • Violência midiática.

A proposta também cria um novo artigo no Código Penal para punir profissionais de saúde que pratiquem atos ofensivos à integridade física ou psicológica da mulher ou que causem sofrimento desnecessário durante a gestação ou o parto. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos e multa, quando a conduta não configurar crime mais grave.

Além da tipificação penal, o projeto também estabelece direitos da mulher durante a assistência obstétrica, como:

  • Elaboração de plano individual de parto;
  • Direito à informação sobre procedimentos médicos;
  • Presença de acompanhante durante o parto;
  • Garantia de atendimento humanizado nos serviços de saúde.

Atualmente, o texto está em fase de análise nas comissões da Câmara dos Deputados. A comissão mais recente a apreciar a proposta foi a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), onde o parecer aprovado foi favorável ao projeto de lei, na forma de um substitutivo apresentado ao texto original.

Em 3 de março de 2026, a deputada federal e autora do projeto, Laura Carneiro, também apresentou um requerimento para que o projeto passe a tramitar em regime de urgência na Câmara. Se aprovado pelos parlamentares, o pedido permite que a proposta seja levada diretamente ao plenário, sem a necessidade de análise prévia por todas as comissões temáticas.

Câmara aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

No mesmo contexto de debates sobre a assistência ao parto e os modelos de cuidado à gestante, a Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de março de 2026, o Projeto de Lei 3946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. O texto, de autoria da Senadora Mailza Gomes (PP/AC), agora segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece as atribuições dessas profissionais, que prestam apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o trabalho de parto e no período pós-parto. Entre as atividades previstas estão a orientação sobre posições durante o parto, auxílio com técnicas de respiração e a utilização de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas mornas.

O projeto também define limites para a atuação das doulas, proibindo o uso ou manuseio de equipamentos médico-assistenciais, a realização de procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia e a administração de medicamentos.

Além disso, o texto garante à gestante o direito à presença da doula de sua escolha durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, tanto em serviços públicos quanto privados, sem cobrança de taxas adicionais pelos estabelecimentos de saúde.

Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação específico em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas.

Saiba mais sobre a profissão: Doula: Ministério da Saúde reforça a importância da profissional no cuidado obstétrico

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